O que é o Programa Auxílio Brasil (PAB)?

Programa de assistência financeira a famílias de baixa renda que substituiu o Programa Bolsa Família (PBF), no âmbito do Ministério da Cidadania, e que integra em um só programa várias políticas públicas: assistência social, saúde, educação emprego e renda.

Quem tem direito?

Famílias em situação de extrema pobreza* e famílias em situação de pobreza**, que possuam em sua composição: gestantes e/ou pessoas com idade de 0 (zero) até 21 (vinte e um) anos incompletos.

*EXTREMA POBREZA:

Renda mensal por pessoa igual ou inferior a R$105,00.

** POBREZA: 

Renda mensal por pessoa entre R$105,01 a R$210,00.

Famílias em situação de pobreza precisam ter em sua composição: gestantes, crianças, adolescentes e/ou jovens de 18 a 21 anos incompletos, estes últimos que estejam estudando na Educação Básica.

Quais são os benefícios do Programa Auxílio Brasil (PAB)?

  • Benefício Primeira Infância (BPI)?

Pago por criança, no valor de R$130,00, para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos.

  • Benefício Composição Familiar (BCF)

Pago por pessoa, no valor de R$65,00, para famílias que possuam em sua composição: gestantes, nutrizes e/ou pessoas com idade entre 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos. A família apenas receberá esse benefício para as pessoas com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculadas na educação básica (educação, infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio). Para as gestantes, o benefício será encerrado após o pagamento da 9ª (nona) parcela.

  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP)

O valor do benefício é calculado caso a caso. Sua família recebe o valor necessário para superar o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$105,00 mensais por pessoa. No caso da família receber BPI e/ou BSP, esses valores serão somados à renda familiar quando for calculado o valor do BSP da família. O valor mínimo pago a cada membro da família é de R$25,00. Famílias unipessoais em situação de extrema pobreza também são elegíveis ao BSP.

  • Benefício Compensatório de Transição (BCOMP)

Concedido a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), que tiveram redução no valor total dos benefícios que recebiam do Programa, após a sua migração do Bolsa Família para o Auxílio Brasil. Além dos benefícios raiz, compõem o Programa Auxílio Brasil os seguintes incentivos ao esforço individual e à emancipação:

I – Auxílio Esporte Escolar;

II- Bolsa de Iniciação Científica Júnior;

III- Auxílio Criança Cidadã;

IV- Auxílio Inclusão Produtiva Rural;

V- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.

O que é o Benefício Extraordinário do PAB?

Benefício calculado a partir da soma do Benefício Primeira Infância, do Benefício Composição Familiar, do Benefício Superação da Pobreza Extrema e do Benefício Compensatório de Transição, equivalendo ao valor necessário para se alcançar o valor de R$400 no limite de um benefício por família.

Quais são os tipos de contas para receber os benefícios do Programa Auxílio Brasil?

  • Poupança Digital (Caixa Tem);
  • Conta Corrente de Depósito à vista;
  • Conta Especial de Depósito à vista;
  • Conta Contábil (plataforma social).

Era beneficiária do Programa Bolsa Família, com o Programa Auxílio Brasil posso continuar sacando o benefício com o cartão do Programa Bolsa Família?

Sim. Você poderá sacar o benefício do Programa Auxílio Brasil com o cartão do Programa Bolsa Família.

E se minha renda aumentar, deixo de receber o Auxílio Brasil?

Não. As famílias beneficiárias que tiveram aumento da renda familiar mensal per capita que ultrapasse o valor da linha de pobreza (renda familiar mensal per capita até R$210,00) serão beneficiadas pela Regra de Emancipação. Essa regra significa a permanência de sua família no Programa Auxílio Brasil durante o período de 02 (dois) anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$525,00 (quinhentos e vinte e cinto reais).

Não sou beneficiária do PBF, mas estou inscrita no Cadastro Único preciso atualizar o meu cadastro para receber o PAB?

Caso a renda da família beneficiária em situação de regra de emancipação seja, exclusivamente, de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na regra será de 1 ano.

Somente precisa atualizar, se o seu cadastro estiver desatualizado. Caso o cadastro esteja atualizado a menos de 2 (dois) anos e não tenham ocorrido mudança de endereço, renda ou outras informações da sua família não é necessário realizar uma nova atualização.

Importante lembrar que sua família estar inscrita no Cadastro Único, com o cadastro atualizado e elegível ao Programa não resulta a imediata concessão dos benefícios do Auxílio Brasil. Não existe prazo definido para a realização dessa concessão.

Não estou inscrito no Cadastro Único. Preciso me cadastrar para receber o PAB?

Sim. O ingresso de famílias e a sua permanência no Programa Auxílio Brasil ocorrerão com o registro de seus integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e perfil para participar do Programa. As famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no Programa, até que sejam sanadas as insconsistências identificadas.

Novos beneficiários

Os novos beneficiários do Programa Auxílio Brasil irão receber carta, enviada pela Caixa, no endereço informado no Cadastro Único.

O Programa Auxílio Brasil (PAB) terá alguma condicionalidade?

Sim. Para a família permanecer recebendo o Auxílio Brasil o governo federal estabeleceu como condição o cumprimento de algumas ações pelas famílias na área da saúde e da educação:

Saúde:

  • Realização de pré-natal;
  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação (0 a 7 anos);
  • Acompanhamento do estado nutricional de 0 a 7 anos.

Educação:

  • Frequência escolar mínima a ser definida em regulamento;
  • Matrícula em estabelecimento de ensino regular para jovens entre 18 a 21 anos.

Como sei se tive benefício do Programa Auxílio Brasil (PAB) concedido?

  • APP Auxílio Brasil da Caixa;
  • Telefone 111 ou 121
  • CRAS

Dúvidas

Em caso de dúvidas, agende seu atendimento no CRAS mais próximo a sua residência. Para saber o Cras mais próximo de sua residência clique aqui ,  ligue ou vá de forma presencial, para agendar o seu atendimento, nos turnos manhã e tarde.

 

 

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