O Conselho Municipal de Assistência Social de Teresina (CMAS) é um órgão de controle social responsável pelo planejamento, coordenação, monitoramento, deliberação e fiscalização para implementação da política municipal de assistência social, cuja criação está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/1993.

Em Teresina, foi criado pela Lei 2456, de 18 de janeiro de 1996, e atualizado pela Lei 4.498, de 20 de dezembro de 2013, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), com atribuições e competências estabelecidas por lei, pelo Regimento Interno do Conselho e por Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social.

AÇÕES IMPLEMENTADAS PELO CMAS/TE

  •  Regular a Política de Assistência Social de Teresina em atenção a LOAS, Lei Municipal nº 5.050 (SUAS/TE), NOB RH-SUAS, Tipicação de Serviços Socioassistenciais e Resoluções normativas emanadas pelo CNAS e por este CMAS;
  • Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social de Teresina elaborada pelo órgão gestor da Assistência Social;
  • Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Auxílio Brasil (PAB);
  • Normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos governamentais e não governamentais no campo da Assistência Social em consonância com as normas nacionais;
  • Inscrever e fiscalizar as entidades e/ou organizações de Assistência Social bem como serviços, programas e projetos de organizações da rede socioassistencial, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos.
  • Monitorar as instalações e ações na área da Assistência Social em seus níveis de Proteção Social Básica e Especial, organizadas sob a forma de um sistema descentralizado e participativo – SUAS e constituído pelas entidades e organizações de Assistência Social em atenção a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Tipificação de Serviços Socioassistenciais, Norma Operacional Básica/RH e Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social.
  • Estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS.
  • Convocar e coordenar a Conferência Municipal de Assistência Social de Teresina.
  • Convocar a cada 02 anos as eleições para entidades e organizações socioassistenciais da  Sociedade Civil, para compor o colegiado.
  • Estabelecer critérios para concessão e valor dos benefícios eventuais, em atenção as normatizações vigente e Resoluções do CNAS.

GESTÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TERESINA

A CMASTE é o órgão responsável por realizar o controle social do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio da análise mensal de balancetes financeiros das prestações de contas do fundo e emissão de resoluções do conselho com base no parecer.

COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CMAS/TE

– 07 representantes de secretarias governamentais; 07 representantes da sociedade civil; 02 representantes (titular e suplente) de organizações dos usuários do SUAS ou dos próprios usuários do Sistema Único de Assistência Social; 02 representantes (titular e suplente) dos Trabalhadores do SUAS; e 03 representantes de entidades e/ou organizações socioassistenciais inscritas no CMAS/TE.

É composto por representantes do poder público, indicados pelo governo municipal, que atuam nas Secretarias e Fundações, e os representantes da sociedade civil, eleitos pelas entidades inscritas no CMAS, que inclui entidades prestadoras de serviços, entidades de defesa dos usuários e entidades que representam os trabalhadores da área social, cujos representantes são escolhidos por meio de processo eleitoral.

Em Teresina-Pi, membros da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Politicas Integradas –(Semcaspi), da Secretaria Municipal de Educação (Semec), da Fundação Municipal de Planejamento e Coordenação (Semplan), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semdec), da Secretaria Municipal da Juventude de Teresina (Semjuv), da Fundação Municipal de Saúde (FMS), e Secretaria Municipal de Finanças – (SEMF), possuem caráter permanente no órgão.

A Semcaspi é o órgão gestor do Conselho, responsável pela estrutura administrativa e financeira necessária ao exercício da fiscalização.

 

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